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BOLSAS OFERECIDAS PELA FADITU
A FADITU mantém atualmente vários convênios
e modalidades de bolsas fazendo com que a mensalidade caiba no seu
bolso:
- (NOVO) FINANCIAMENTO EDUCACIONAL FADITU: Esta
modalidade de benefício é destinada aos alunos que
não possuem condições financeiras para arcar
com a totalidade das mensalidades escolares, podendo financiar
junto à FADITU percentual do valor do curso, reduzindo
o valor mensal das parcelas, com a possibilidade de reembolso
futuro à faculdade, após a conclusão do curso.
- (NOVO) CRÉDITO ESTUDANTIL FADITU: Modalidade
de benefício concedido ao aluno através de contrato
da FADITU com instituição financeira para parcelar
o valor parcial do curso àqueles que tenham necessidade
econômica. Nessa opção, o aluno simula e escolhe
qual valor e prazo quer financiar, no limite de até 50%
da mensalidade, podendo pagar o curso em até 10 anos.
- Políticas de Bolsas da FADITU: Destinada
aos alunos financeiramente carentes, consiste na concessão
de descontos variáveis de 10 a 80% sobre o valor da mensalidade
escolar, conforme a modalidade, de acordo com o perfil social-econômico
do aluno.
- Programa Escola da Família: Convênio
realizado com o Governo do Estado de São Paulo através
do FDE para concessão de bolsas de estudo de 100% sobre
o valor da mensalidade do curso a estudantes economicamente carentes
selecionados, mediante contraprestação de serviços
sociais nas escolas públicas nos finais de semana. O site
do Programa Escola da Família é http://www.escoladafamilia.sp.gov.br/
- PROUNI – Programa Universidade para Todos:
Convênio realizado com o Governo Federal para concessão
de Bolsas de Estudo a estudantes economicamente carentes que demonstraram
ótimo aproveitamento no ENADE. São oferecidas bolsas
de 50 a 100% da mensalidade do curso. O site do PROUNI é
http://portal.mec.gov.br/prouni/.
Convênios com Entidades de Classe, Empresas e Órgãos
Públicos: Consiste no oferecimento de descontos
variáveis aos funcionários e associados de entidades
e empresas conveniadas com a FADITU, extensivo esse benefício
a dependentes econômicos (filhos, cônjuge, pai, mãe,
etc.). Para a empresa ou associação possa conveniar-se,
deve encaminhar ofício à FADITU, solicitando a celebração
do convênio, informando o número de funcionários
/ ou associados.
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