Vestibular 2009 – Bolsas de Estudo

BOLSAS OFERECIDAS PELA FADITU

A FADITU mantém atualmente vários convênios e modalidades de bolsas fazendo com que a mensalidade caiba no seu bolso:

  • (NOVO) FINANCIAMENTO EDUCACIONAL FADITU: Esta modalidade de benefício é destinada aos alunos que não possuem condições financeiras para arcar com a totalidade das mensalidades escolares, podendo financiar junto à FADITU percentual do valor do curso, reduzindo o valor mensal das parcelas, com a possibilidade de reembolso futuro à faculdade, após a conclusão do curso.
  • (NOVO) CRÉDITO ESTUDANTIL FADITU: Modalidade de benefício concedido ao aluno através de contrato da FADITU com instituição financeira para parcelar o valor parcial do curso àqueles que tenham necessidade econômica. Nessa opção, o aluno simula e escolhe qual valor e prazo quer financiar, no limite de até 50% da mensalidade, podendo pagar o curso em até 10 anos.
  • Políticas de Bolsas da FADITU: Destinada aos alunos financeiramente carentes, consiste na concessão de descontos variáveis de 10 a 80% sobre o valor da mensalidade escolar, conforme a modalidade, de acordo com o perfil social-econômico do aluno.
  • Programa Escola da Família: Convênio realizado com o Governo do Estado de São Paulo através do FDE para concessão de bolsas de estudo de 100% sobre o valor da mensalidade do curso a estudantes economicamente carentes selecionados, mediante contraprestação de serviços sociais nas escolas públicas nos finais de semana. O site do Programa Escola da Família é http://www.escoladafamilia.sp.gov.br/
  • PROUNI – Programa Universidade para Todos: Convênio realizado com o Governo Federal para concessão de Bolsas de Estudo a estudantes economicamente carentes que demonstraram ótimo aproveitamento no ENADE. São oferecidas bolsas de 50 a 100% da mensalidade do curso. O site do PROUNI é http://portal.mec.gov.br/prouni/.

Convênios com Entidades de Classe, Empresas e Órgãos Públicos: Consiste no oferecimento de descontos variáveis aos funcionários e associados de entidades e empresas conveniadas com a FADITU, extensivo esse benefício a dependentes econômicos (filhos, cônjuge, pai, mãe, etc.). Para a empresa ou associação possa conveniar-se, deve encaminhar ofício à FADITU, solicitando a celebração do convênio, informando o número de funcionários / ou associados.

 

 

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