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Normas Gerais do NPJ
NORMAS DE ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA
JURÍDICA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Estas normas destinam-se a regulamentar todos os
procedimentos relativos à prática jurídica dos alunos
matriculados nas 4ªs e 5ªs séries da Faculdade de Direito
de Itu (FADITU), naquilo que diz respeito à atuação
junto ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
1.2. A atuação no NPJ compreende o desenvolvimento
de exercícios simulados de elaboração de peças
jurídicas, participação em audiências e júris
simulados, visitas orientadas, acompanhamento de estágios realizados
em escritórios, empresas e órgãos públicos
e, ainda, no desenvolvimento de atividades cartorárias nas dependências
do Núcleo.
1.3. Os alunos também poderão atuar, sob
a orientação profissional, na Assistência Judiciária
Gratuita, prestando serviços jurídicos à comunidade
carente, por meio do Escritório Experimental e também exercendo
atividades junto ao Juizado Especial Cível.
2. CONCEITO
2.1. A atuação dos alunos no NPJ abrangerá
toda concentração de atividades práticas curriculares
diversificadas, de modo a oferecer aos alunos importantes e indispensáveis
subsídios referentes a seu desenvolvimento profissional como futuro
operador do direito.
3. OBJETIVO
3.1. As atividades práticas promovidas pelo NPJ
tem como objetivo possibilitar ao aluno identificar com maior precisão
a finalidade de seus estudos e avaliar suas possibilidades futuras, considerando-se
a escolha efetivada ao iniciar o curso de direito. Outrossim, colocá-lo
em contacto com o campo de trabalho visando contribuir, desde logo, para
a concretização de uma postura profissional.
4. ORDENAMENTO LEGAL
As atividades de prática jurídica e estágio têm
como base de assentamento o seguinte ordenamento legal:
Lei 8.906/94 (04.06.1994)
Portaria 1886/94 (30.12.1994)
Lei 6.494/77 (07.12.1977)
Decreto 87.497/82 (18.08.1982)
5. ÁREAS DE ATUAÇÃO
5.1. As atividades de prática jurídica
serão desenvolvidas visando o conhecimento prático do exercício
da advocacia e demais carreiras jurídicas, com ênfase na
matérias processuais (civil, família e penal ) e no estudo
da Lei 8906/94.
5.2. Além das aulas teórico-práticas
o Núcleo de Prática Jurídica permitirá visitas
a vários órgãos ligados ao aprendizado do curso direito,
tais como cartórios, tribunais e varas cíveis e criminais,
.
6. ATIVIDADES
6.1. As atividades do aluno/estagiário ocorrerão
numa seqüência lógica, que atenda ao princípio
da ordem crescente de dificuldade/complexidade, na razão direta
da progressão curricular do estudante, em fase da série
em que se encontra.
6.2. O Núcleo de Prática Jurídica
oferecerá aos alunos matriculados nos 4º e 5º anos as
seguintes atividades de estágio:
a. Juizado Especial Cível;
b. Escritório de Prática Jurídica;
c. Fórum Simulado;
7. ESTRUTURA DO NPJ
O Núcleo de Prática Jurídica é assim composto:
7.1. COORDENAÇÃO GERAL: Responsável
pela coordenação geral de todas as atividades do NPJ.
7.1.1. Supervisor de Área – Atividades
Reais: Responsável pela supervisão de todas as atividades
desenvolvidas no Escritório de Prática Jurídica,
Juizado Especial Cível e Convênios com escritórios
de Advocacia, Ministério Público, Procuradoria e Poder Público;
7.1.1.1. Professores-Advogados: Responsáveis
pelo desenvolvimento de todas as atividades do Escritório de Prática
Jurídica, orientação aos estagiários, correção
de petições e acompanhamento de processos propostos pelo
EPJ em conjunto com os estagiários;
7.1.1.2. Secretário do JEC: Responsável
pela organização e funcionamento do Juizado Especial Cível,
assim como orientação dos estagiários que atuarem
nesta atividade.
7.1.2. Supervisor de Área – Atividades
de Orientação: Responsável pela supervisão
de todas as atividades realizada pelos professores de Prática Jurídica
Civil, Criminal e Trabalhista;
7.1.3. Supervisor de Área – Atividades
Suplementares: Responsável pela supervisão das atividades
ligadas à visitas orientadas, processos simulados e cadernos de
prática jurídica.
8. OBRIGATORIEDADE DO ESTÁGIO
8.1. O estágio de prática jurídica
é de caráter obrigatório e integrante do currículo
escolar, com um total mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas
de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelos alunos
matriculados no 4º e 5º anos, assim divididas:
8.1.1. Caderno de Prática Jurídica.........................................
40 horas;
8.1.2. Atividades de Prática jurídica Real...............................
32 horas;
8.1.3. Orientação de Prática Jurídica
.................................... 288 horas.
8.2. A carga horária apresentada para cada atividade
constitui o mínimo exigido, obrigatório, para a obtenção
da conclusão do estágio.
8.3. A realização do estágio obrigatório
é condição essencial para que o aluno possa concluir
o curso de Direito.
8.4. Todas as horas de estágio que ultrapassarem
o mínimo exigido pela FADITU, serão devidamente armazenadas
no NPJ, podendo o aluno requerer a comprovação desses estágios
como currículo acadêmico de prática jurídica.
9. CADERNO DE PRÁTICA JURÍDICA
9.1. O Caderno de Prática Jurídica deve
proporcionar a vivência prática de situações
reais e simuladas, fazendo com que o futuro profissional de direito possa,
desde já, estabelecer correlações entre teoria e
prática, tornando mais eficaz e rápida sua aprendizagem
e conseqüente inserção no mercado de profissional.
9.2. O aluno deverá iniciar o caderno de prática
jurídica a partir do 4º ano, devendo entregá-lo até
o último dia útil do mês de junho do ano de conclusão
do curso.
9.3. O Caderno de Prática Jurídica deve
contemplar o mínimo de 40 (quarenta) horas de atividades práticas
simuladas e reais desenvolvidas pelos alunos, assim divididas:
• 05 (cinco) horas Audências Cíveis (mínimo
de 05 audiências);
• 05 (cinco) horas Audiências Criminais (mínimo de
05 audiências) ;
• 05 (cinco) horas Audiências Trabalhistas(mínimo de
05 audiências);
• 05 (cinco) horas Audiências Juizado Especial(mínimo
05 audiências)
• 10 (dez) horas Análise de Autos (mínimo de 10 processos);
• 05 (cinco) horas de Visita Orientada (mínimo de 02 locais);
• 05 (cinco) horas de Análise de Função (mínimo
de 02 funções).
9.4. Os relatório de Audiências será
redigido em formulário próprio, onde deverá constar
obrigatoriamente: número do processo e vara, nome das partes, espécie
de ação, tipo de audiência, pedido e fundamentação
legal, resumo da audiência, devendo constar a assinatura do juiz
na ficha de presença.
9.5. As Audiências redesignadas, canceladas e
de conciliação infrutífera não deverão
ser objeto de atribuição de horas.
9.6. A atividade de Análise de Autos constará
de exame de processo judicial, identificando-se as partes e os principais
pontos da inicial e contestação, além de descrever
de forma sucinta o desenvolvimento processual.
9.7. A Atividade de Visita Orientada constará
de visita realizada pelo aluno a um órgão ou entidade ligado
a área de direito, identificando-se a sua estrutura, função
e objetivo, assim como o atual estágio de funcionamento, devendo
o aluno proceder relatório, colhendo-se assinatura de funcionário
responsável na ficha de presença.
9.8. A atividade de Análise de Função
constará de pesquisa sobre determinada profissão ligada
ao Direito, identificando quais os principais atributos do cargo e entrevista
com profissional que exerça tal atividade, o qual deverá
assinar, além da ficha de presença, o relatório redigido
pelo aluno.
9.9. A simples demonstração de ter cumprido
as 40 horas de atividades não garante ao aluno a aprovação
do Caderno de Prática Jurídica, pois também será
avaliado o conteúdo apresentado, assim como a adequação
da linguagem jurídica empregada.
9.10. Caso o aluno apresente o Caderno de Prática
Jurídica com número de horas inferiores ao exigido pela
FADITU, terá, a partir do ano subseqüente até o último
dia útil do mês de junho daquele para integralização
das horas faltantes, sob pena de serem anuladas as horas de estágio
realizadas.
9.11. Caso o aluno apresente o Caderno de Prática
Jurídica com alguma irregularidade sanável, terá
o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da divulgação do resultado
no quadro ou comunicado ao aluno, para regularizar a pendência,
sob pena de recusa do Estágio, devendo ser reapresentado até
o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente,
sob pena de serem anuladas as horas de estágio já realizadas.
9.12. O NPJ manterá plantões periódicos
a fim de dirimir quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento do Caderno
de Prática Jurídica.
10. DAS ATIVIDADES DE PRÁTICA JURÍDICA REAL
10.1. As Atividades de Prática Jurídica
Real referem-se às atividades desenvolvidas pelos estagiários
junto a escritórios e órgãos do poder público,
visando a iniciação do futuro profissional de direito na
realização prática do exercício profissional.
10.2. O aluno deverá cumprir o mínimo
de 32 horas de Atividade de Prática Jurídica Real, podendo
assim ser desenvolvidas:
10.2.1. Escritório de Prática Jurídica/FADITU:
Atendimento jurídico à população carente,
com a possibilidade de propositura de ação judicial;
10.2.2. Juizado Especial Cível/ FADITU: Atendimento
à população em geral para resolução
de pequenos litígios;
10.2.3. Convênios: convênios com entidades
públicas, privadas, jurídicas, comunitárias e sindicais
com a interferência ou não da Faculdade por intermédio
do NPJ.
10.3. As Atividades Reais de Prática Jurídica
acima elencadas serão realizadas pelos alunos, como estagiários,
visando o desenvolvimento prático do aprendizado no curso de direito.
10.4. A comprovação das horas de estágio
realizadas junto ao Escritório de Prática Jurídica
e Juizado Especial Cível deverá ser realizada através
de expedição de declaração do Supervisor da
Área de Atividades Reais, constando o número total de horas
cumpridas, além de relatório do aluno constando as atividades
realizadas durante o período.
10.5. Para validação das horas de estágio
junto a entidades conveniadas, deverá o aluno encaminhar contrato
ou convênio de estágio, ou qualquer outro documento que comprove
o vínculo com escritório, empresa ou órgão
público e anuência da FADITU, além de remeter mensalmente
comprovante de freqüência à secretaria do NPJ.
11. ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO DE PRÁTICA JURÍDICA
11.1. As atividades de orientação de Prática
Jurídica consistem no aprendizado de técnicas de redação
de peças jurídicas, desenvolvimento de práticas processuais,
além de simulações de situações práticas
de utilização dos diversos mecanismos jurídicos,
as quais serão desenvolvidas no cartório do NPJ.
11.2. Os alunos matriculados nos 4º e 5º anos
deverão, obrigatoriamente, cumprir até a conclusão
do curso um total de 288 horas de Atividades de Orientação
de Prática Jurídica, nas áreas de Prática
Civil, Prática Penal e Prática Trabalhista.
11.3. As comprovação do cumprimento das
Atividades de Orientação será realizada mediante
a aprovação do aluno na disciplina de NPJ, e cumprimento
do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença
às aulas.
12. DOS REQUERIMENTOS E DECISÕES
12.1. Todos os requerimentos relativos ao Núcleo
de Prática Jurídica ou assuntos ligados a estágio
deverão ser dirigidos ao Coordenador Geral, o qual se incumbirá
de prestar as informações necessárias ou decidir
quando for o caso.
13. DOS ESTAGIÁRIOS PERNAMENTES
13.1. Poderão, a critério e conveniência
do Núcleo de Prática Jurídica, ser contratados estagiários
permanentes, bolsistas ou não, a fim de executar as atividades
de secretaria e administração do Núcleo de Prática
Jurídica e atividades desenvolvidas por este, ficando a subordinação,
assim como a atribuição das horas de estágio, sob
responsabilidade do Coordenador Geral.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O espaço destinado à secretaria
do Núcleo de Prática Jurídica é de uso exclusivo
dos professores do NPJ, estagiários do setor, Coordenação
e funcionários autorizados, fincando expressamente proibida a entrada
e permanência de alunos e pessoas estranhas.
14.2. As atividades de Fórum Simulado, Juizado
Especial Cível, Escritório de Prática Jurídica
e outras que forem oportunamente criadas serão devidamente regulamentadas
através de Normas de Procedimento próprias.
14.3. O aluno que desrespeitar esta Norma de Atuação
do Núcleo de Prática Jurídica ou as Normas de Procedimentos
das Atividades poderá ser apenado com perda de horas de estágio,
parcial ou total conforme a gravidade, devendo tal situação
ser apreciada pelos coordenadores e professores do NPJ, ficando a decisão
final a cargo do Coordenador Geral, garantindo-se ao aluno o direito de
defesa e recurso contra a decisão.
14.4. Estas normas aplicam-se aos alunos matriculados
a partir do 4º ano do ano de 2002, ficando os 5ºs anos vinculados
a normas especiais com relação ao cômputo das horas
de estágio.
Itu, 1º de Março de 2002.
MÁRIO A. DUARTE
Diretor
MÁRIO DOTTA JÚNIOR
Coordenador do NPJ
LUIZ DELLORE
Supervisor de Área
AILTON B. SCORSOLINE
Supervisor de Área
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