NPJ

Normas Gerais do NPJ

NORMAS DE ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA


1. INTRODUÇÃO

1.1. Estas normas destinam-se a regulamentar todos os procedimentos relativos à prática jurídica dos alunos matriculados nas 4ªs e 5ªs séries da Faculdade de Direito de Itu (FADITU), naquilo que diz respeito à atuação junto ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).

1.2. A atuação no NPJ compreende o desenvolvimento de exercícios simulados de elaboração de peças jurídicas, participação em audiências e júris simulados, visitas orientadas, acompanhamento de estágios realizados em escritórios, empresas e órgãos públicos e, ainda, no desenvolvimento de atividades cartorárias nas dependências do Núcleo.

1.3. Os alunos também poderão atuar, sob a orientação profissional, na Assistência Judiciária Gratuita, prestando serviços jurídicos à comunidade carente, por meio do Escritório Experimental e também exercendo atividades junto ao Juizado Especial Cível.


2. CONCEITO

2.1. A atuação dos alunos no NPJ abrangerá toda concentração de atividades práticas curriculares diversificadas, de modo a oferecer aos alunos importantes e indispensáveis subsídios referentes a seu desenvolvimento profissional como futuro operador do direito.


3. OBJETIVO

3.1. As atividades práticas promovidas pelo NPJ tem como objetivo possibilitar ao aluno identificar com maior precisão a finalidade de seus estudos e avaliar suas possibilidades futuras, considerando-se a escolha efetivada ao iniciar o curso de direito. Outrossim, colocá-lo em contacto com o campo de trabalho visando contribuir, desde logo, para a concretização de uma postura profissional.


4. ORDENAMENTO LEGAL

As atividades de prática jurídica e estágio têm como base de assentamento o seguinte ordenamento legal:
Lei 8.906/94 (04.06.1994)
Portaria 1886/94 (30.12.1994)
Lei 6.494/77 (07.12.1977)
Decreto 87.497/82 (18.08.1982)


5. ÁREAS DE ATUAÇÃO

5.1. As atividades de prática jurídica serão desenvolvidas visando o conhecimento prático do exercício da advocacia e demais carreiras jurídicas, com ênfase na matérias processuais (civil, família e penal ) e no estudo da Lei 8906/94.
5.2. Além das aulas teórico-práticas o Núcleo de Prática Jurídica permitirá visitas a vários órgãos ligados ao aprendizado do curso direito, tais como cartórios, tribunais e varas cíveis e criminais, .

6. ATIVIDADES

6.1. As atividades do aluno/estagiário ocorrerão numa seqüência lógica, que atenda ao princípio da ordem crescente de dificuldade/complexidade, na razão direta da progressão curricular do estudante, em fase da série em que se encontra.

6.2. O Núcleo de Prática Jurídica oferecerá aos alunos matriculados nos 4º e 5º anos as seguintes atividades de estágio:

a. Juizado Especial Cível;
b. Escritório de Prática Jurídica;
c. Fórum Simulado;


7. ESTRUTURA DO NPJ

O Núcleo de Prática Jurídica é assim composto:

7.1. COORDENAÇÃO GERAL: Responsável pela coordenação geral de todas as atividades do NPJ.

7.1.1. Supervisor de Área – Atividades Reais: Responsável pela supervisão de todas as atividades desenvolvidas no Escritório de Prática Jurídica, Juizado Especial Cível e Convênios com escritórios de Advocacia, Ministério Público, Procuradoria e Poder Público;

7.1.1.1. Professores-Advogados: Responsáveis pelo desenvolvimento de todas as atividades do Escritório de Prática Jurídica, orientação aos estagiários, correção de petições e acompanhamento de processos propostos pelo EPJ em conjunto com os estagiários;

7.1.1.2. Secretário do JEC: Responsável pela organização e funcionamento do Juizado Especial Cível, assim como orientação dos estagiários que atuarem nesta atividade.

7.1.2. Supervisor de Área – Atividades de Orientação: Responsável pela supervisão de todas as atividades realizada pelos professores de Prática Jurídica Civil, Criminal e Trabalhista;

7.1.3. Supervisor de Área – Atividades Suplementares: Responsável pela supervisão das atividades ligadas à visitas orientadas, processos simulados e cadernos de prática jurídica.

8. OBRIGATORIEDADE DO ESTÁGIO

8.1. O estágio de prática jurídica é de caráter obrigatório e integrante do currículo escolar, com um total mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelos alunos matriculados no 4º e 5º anos, assim divididas:

8.1.1. Caderno de Prática Jurídica......................................... 40 horas;
8.1.2. Atividades de Prática jurídica Real............................... 32 horas;
8.1.3. Orientação de Prática Jurídica .................................... 288 horas.

8.2. A carga horária apresentada para cada atividade constitui o mínimo exigido, obrigatório, para a obtenção da conclusão do estágio.

8.3. A realização do estágio obrigatório é condição essencial para que o aluno possa concluir o curso de Direito.

8.4. Todas as horas de estágio que ultrapassarem o mínimo exigido pela FADITU, serão devidamente armazenadas no NPJ, podendo o aluno requerer a comprovação desses estágios como currículo acadêmico de prática jurídica.


9. CADERNO DE PRÁTICA JURÍDICA

9.1. O Caderno de Prática Jurídica deve proporcionar a vivência prática de situações reais e simuladas, fazendo com que o futuro profissional de direito possa, desde já, estabelecer correlações entre teoria e prática, tornando mais eficaz e rápida sua aprendizagem e conseqüente inserção no mercado de profissional.

9.2. O aluno deverá iniciar o caderno de prática jurídica a partir do 4º ano, devendo entregá-lo até o último dia útil do mês de junho do ano de conclusão do curso.


9.3. O Caderno de Prática Jurídica deve contemplar o mínimo de 40 (quarenta) horas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelos alunos, assim divididas:

• 05 (cinco) horas Audências Cíveis (mínimo de 05 audiências);
• 05 (cinco) horas Audiências Criminais (mínimo de 05 audiências) ;
• 05 (cinco) horas Audiências Trabalhistas(mínimo de 05 audiências);
• 05 (cinco) horas Audiências Juizado Especial(mínimo 05 audiências)
• 10 (dez) horas Análise de Autos (mínimo de 10 processos);
• 05 (cinco) horas de Visita Orientada (mínimo de 02 locais);
• 05 (cinco) horas de Análise de Função (mínimo de 02 funções).


9.4. Os relatório de Audiências será redigido em formulário próprio, onde deverá constar obrigatoriamente: número do processo e vara, nome das partes, espécie de ação, tipo de audiência, pedido e fundamentação legal, resumo da audiência, devendo constar a assinatura do juiz na ficha de presença.

9.5. As Audiências redesignadas, canceladas e de conciliação infrutífera não deverão ser objeto de atribuição de horas.

9.6. A atividade de Análise de Autos constará de exame de processo judicial, identificando-se as partes e os principais pontos da inicial e contestação, além de descrever de forma sucinta o desenvolvimento processual.

9.7. A Atividade de Visita Orientada constará de visita realizada pelo aluno a um órgão ou entidade ligado a área de direito, identificando-se a sua estrutura, função e objetivo, assim como o atual estágio de funcionamento, devendo o aluno proceder relatório, colhendo-se assinatura de funcionário responsável na ficha de presença.

9.8. A atividade de Análise de Função constará de pesquisa sobre determinada profissão ligada ao Direito, identificando quais os principais atributos do cargo e entrevista com profissional que exerça tal atividade, o qual deverá assinar, além da ficha de presença, o relatório redigido pelo aluno.

9.9. A simples demonstração de ter cumprido as 40 horas de atividades não garante ao aluno a aprovação do Caderno de Prática Jurídica, pois também será avaliado o conteúdo apresentado, assim como a adequação da linguagem jurídica empregada.

9.10. Caso o aluno apresente o Caderno de Prática Jurídica com número de horas inferiores ao exigido pela FADITU, terá, a partir do ano subseqüente até o último dia útil do mês de junho daquele para integralização das horas faltantes, sob pena de serem anuladas as horas de estágio realizadas.

9.11. Caso o aluno apresente o Caderno de Prática Jurídica com alguma irregularidade sanável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da divulgação do resultado no quadro ou comunicado ao aluno, para regularizar a pendência, sob pena de recusa do Estágio, devendo ser reapresentado até o último dia útil do mês de junho do ano subseqüente, sob pena de serem anuladas as horas de estágio já realizadas.

9.12. O NPJ manterá plantões periódicos a fim de dirimir quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento do Caderno de Prática Jurídica.


10. DAS ATIVIDADES DE PRÁTICA JURÍDICA REAL

10.1. As Atividades de Prática Jurídica Real referem-se às atividades desenvolvidas pelos estagiários junto a escritórios e órgãos do poder público, visando a iniciação do futuro profissional de direito na realização prática do exercício profissional.

10.2. O aluno deverá cumprir o mínimo de 32 horas de Atividade de Prática Jurídica Real, podendo assim ser desenvolvidas:

10.2.1. Escritório de Prática Jurídica/FADITU: Atendimento jurídico à população carente, com a possibilidade de propositura de ação judicial;

10.2.2. Juizado Especial Cível/ FADITU: Atendimento à população em geral para resolução de pequenos litígios;

10.2.3. Convênios: convênios com entidades públicas, privadas, jurídicas, comunitárias e sindicais com a interferência ou não da Faculdade por intermédio do NPJ.

10.3. As Atividades Reais de Prática Jurídica acima elencadas serão realizadas pelos alunos, como estagiários, visando o desenvolvimento prático do aprendizado no curso de direito.

10.4. A comprovação das horas de estágio realizadas junto ao Escritório de Prática Jurídica e Juizado Especial Cível deverá ser realizada através de expedição de declaração do Supervisor da Área de Atividades Reais, constando o número total de horas cumpridas, além de relatório do aluno constando as atividades realizadas durante o período.

10.5. Para validação das horas de estágio junto a entidades conveniadas, deverá o aluno encaminhar contrato ou convênio de estágio, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo com escritório, empresa ou órgão público e anuência da FADITU, além de remeter mensalmente comprovante de freqüência à secretaria do NPJ.

11. ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO DE PRÁTICA JURÍDICA

11.1. As atividades de orientação de Prática Jurídica consistem no aprendizado de técnicas de redação de peças jurídicas, desenvolvimento de práticas processuais, além de simulações de situações práticas de utilização dos diversos mecanismos jurídicos, as quais serão desenvolvidas no cartório do NPJ.

11.2. Os alunos matriculados nos 4º e 5º anos deverão, obrigatoriamente, cumprir até a conclusão do curso um total de 288 horas de Atividades de Orientação de Prática Jurídica, nas áreas de Prática Civil, Prática Penal e Prática Trabalhista.

11.3. As comprovação do cumprimento das Atividades de Orientação será realizada mediante a aprovação do aluno na disciplina de NPJ, e cumprimento do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença às aulas.

12. DOS REQUERIMENTOS E DECISÕES

12.1. Todos os requerimentos relativos ao Núcleo de Prática Jurídica ou assuntos ligados a estágio deverão ser dirigidos ao Coordenador Geral, o qual se incumbirá de prestar as informações necessárias ou decidir quando for o caso.

13. DOS ESTAGIÁRIOS PERNAMENTES

13.1. Poderão, a critério e conveniência do Núcleo de Prática Jurídica, ser contratados estagiários permanentes, bolsistas ou não, a fim de executar as atividades de secretaria e administração do Núcleo de Prática Jurídica e atividades desenvolvidas por este, ficando a subordinação, assim como a atribuição das horas de estágio, sob responsabilidade do Coordenador Geral.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O espaço destinado à secretaria do Núcleo de Prática Jurídica é de uso exclusivo dos professores do NPJ, estagiários do setor, Coordenação e funcionários autorizados, fincando expressamente proibida a entrada e permanência de alunos e pessoas estranhas.

14.2. As atividades de Fórum Simulado, Juizado Especial Cível, Escritório de Prática Jurídica e outras que forem oportunamente criadas serão devidamente regulamentadas através de Normas de Procedimento próprias.

14.3. O aluno que desrespeitar esta Norma de Atuação do Núcleo de Prática Jurídica ou as Normas de Procedimentos das Atividades poderá ser apenado com perda de horas de estágio, parcial ou total conforme a gravidade, devendo tal situação ser apreciada pelos coordenadores e professores do NPJ, ficando a decisão final a cargo do Coordenador Geral, garantindo-se ao aluno o direito de defesa e recurso contra a decisão.

14.4. Estas normas aplicam-se aos alunos matriculados a partir do 4º ano do ano de 2002, ficando os 5ºs anos vinculados a normas especiais com relação ao cômputo das horas de estágio.

Itu, 1º de Março de 2002.

MÁRIO A. DUARTE
Diretor

MÁRIO DOTTA JÚNIOR
Coordenador do NPJ

LUIZ DELLORE
Supervisor de Área

AILTON B. SCORSOLINE
Supervisor de Área

 

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