NPJ

Normas Complementares

REGULAMENTO COMPLEMENTAR Nº 01/2005 Normas Complementares

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

O Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, no uso de suas atribuições, comunica a todos os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito da FADITU as seguintes determinações quanto ao cumprimento do estágio obrigatório:

1 DA PRÁTICA JURÍDICA REAL

1.1 A realização de estágio de Prática Jurídica Real, em consonância com a LEI nº 6.494/77, atualizada pela Lei 8.859/94 e legislações subseqüentes, obedecerá aos seguintes procedimentos e exigências:

1.1.1. A entidade concedente de estágio deverá estar conveniada junto à FADITU, através de Instrumento próprio disponível no site da faculdade, assinado em duas vias, com firma reconhecida;

1.1.1.1. A entidade concedente de estágio deverá comprovar sua existência formal por meio da apresentação de cópia simples ou autenticada de CNPJ/ MF ou inscrição municipal, ou inscrição do escritório junto à OAB .

1.1.2. O estagiário deverá firmar com a entidade concedente Termo de Estágio, através de instrumento escrito próprio, cujo modelo encontra-se disponível no site da FADITU, com anuência do Núcleo de Prática Jurídica, em três vias, com firma reconhecida;

1.1.3. Ao final de cada período mensal de estágio, do dia 1º (primeiro) ao dia 10 (dez) de cada mês, o estagiário deverá encaminhar à Secretaria do NPJ declaração de cumprimento das horas de estágio devidamente assinado por pessoa responsável da entidade concedente, informando o período, bem como o total de horas realizadas. A não apresentação da declaração no prazo estipulado anulará as horas de estágio.

1.2. Os estágios realizados em Delegacias de Polícia serão comprovados através de declaração firmada pelo Delegado Titular informando o número de horas, o período e descrição das atividades realizadas.

1.3. Os funcionários públicos judiciários ou que desempenhem atividades estritamente judiciais poderão comprovar suas horas de Prática Jurídica Real através de Declaração / Certidão do órgão a que esteja vinculado informando as atividades judiciais desenvolvidas no desempenho de seu cargo.

1.4. Os alunos que realizam estágio num dos Departamentos da FADITU deverão obrigatoriamente encaminhar à Secretaria do NPJ:

1.4.1. original ou cópia do Termo de Estágio;

1.4.2. declaração mensal de cumprimento de horas, devidamente assinada pelo responsável do setor, acompanhada por relatório de atividades, bodecendo o estipulado no item 1.1.3.

1.5. Os estagiários concursados do Ministério Público, conforme regulamento interno, poderão apresentar trimestralmente comprovante de horas, bem como relatório de atividades.

1.6. Não serão admitidos estágios de fato sem a devida comprovação documental exigida no item 1.1.

1.7. Os Convênios ou Termos de Estágio datados ou firmados 20 (vinte) dias anteriores ao protocolo na Secretaria do NPJ serão cancelados pela Coordenação.

1.8. Somente serão aceitos Termos de Estágio com duração mínima de 90 (noventa) dias.

1.9. O estagiário fica obrigado a informar à Secretaria do NPJ a rescisão do Termo de Estágio, caso este ocorra antes de seu término previsto.

1.10. Serão aceitos tão somente o máximo de 02(dois) estagiários para cada profissional de direito da entidade concedente;

1.11. A secretaria no NPJ manterá cadastro atualizado de todas entidades conveniadas à FADITU para prestação de estágio.

1.12. Após o 7º (décimo) dia útil do mês de novembro não serão mais aceitas declarações de horas de estágio de alunos formandos do 5º ano.

1.13. Todas as atividades de prática jurídica realizadas por alunos dos três primeiros anos do curso de direito não serão computadas como estágio, entretando poderão ser utilizadas para cômputo de horas complementares segundo critérios estabelecidos pelo NUPEAD.


2 CADERNO DE PRÁTICA JURÍDICA

2.1 Serão considerados reprovados no Caderno de Prática Jurídica os alunos que:

2.1.1 Não respeitarem os prazos para apresentação ou cumprimento de exigências dos Cadernos de Prática Jurídica;

2.1.2. Apresentarem o caderno com número de horas inferiores ao exigido ou ausência de relatórios;

2.1.3. Apresentarem irregularidade quanto à comprovação da realização das atividades: ausência de assinatura na ficha de horas;

2.1.4. Utilizar meios fraudulentos para realização das atividades como: “compra de caderno”; “cópia de relatórios de outro colega”; falsificação de assinaturas.

2.2 Caso o caderno seja reprovado pelos motivos elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, poderão ser reapresentados no ano letivo seguinte, desde que sanadas as irregularidades apontadas.

2.3 Todos os formulários necessários à elaboração dos relatórios de audiências, análise de autos e ficha de horas estarão disponíveis no site da FADITU, bem manual de orientação para elaboração do caderno de prática jurídica.

Itu, 10 de janeiro de 2005.

Ailton B. Scorsoline
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica

 

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