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Normas Complementares
REGULAMENTO COMPLEMENTAR Nº 01/2005 Normas Complementares
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
O Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, no
uso de suas atribuições, comunica a todos os acadêmicos
do curso de Bacharelado em Direito da FADITU as seguintes determinações
quanto ao cumprimento do estágio obrigatório:
1 DA PRÁTICA JURÍDICA REAL
1.1 A realização de estágio de
Prática Jurídica Real, em consonância com a LEI nº
6.494/77, atualizada pela Lei 8.859/94 e legislações subseqüentes,
obedecerá aos seguintes procedimentos e exigências:
1.1.1. A entidade concedente de estágio deverá
estar conveniada junto à FADITU, através de Instrumento
próprio disponível no site da faculdade, assinado em duas
vias, com firma reconhecida;
1.1.1.1. A entidade concedente de estágio deverá
comprovar sua existência formal por meio da apresentação
de cópia simples ou autenticada de CNPJ/ MF ou inscrição
municipal, ou inscrição do escritório junto à
OAB .
1.1.2. O estagiário deverá firmar com
a entidade concedente Termo de Estágio, através de instrumento
escrito próprio, cujo modelo encontra-se disponível no site
da FADITU, com anuência do Núcleo de Prática Jurídica,
em três vias, com firma reconhecida;
1.1.3. Ao final de cada período mensal de estágio,
do dia 1º (primeiro) ao dia 10 (dez) de cada mês, o estagiário
deverá encaminhar à Secretaria do NPJ declaração
de cumprimento das horas de estágio devidamente assinado por pessoa
responsável da entidade concedente, informando o período,
bem como o total de horas realizadas. A não apresentação
da declaração no prazo estipulado anulará as horas
de estágio.
1.2. Os estágios realizados em Delegacias de
Polícia serão comprovados através de declaração
firmada pelo Delegado Titular informando o número de horas, o período
e descrição das atividades realizadas.
1.3. Os funcionários públicos judiciários
ou que desempenhem atividades estritamente judiciais poderão comprovar
suas horas de Prática Jurídica Real através de Declaração
/ Certidão do órgão a que esteja vinculado informando
as atividades judiciais desenvolvidas no desempenho de seu cargo.
1.4. Os alunos que realizam estágio num dos Departamentos
da FADITU deverão obrigatoriamente encaminhar à Secretaria
do NPJ:
1.4.1. original ou cópia do Termo de Estágio;
1.4.2. declaração mensal de cumprimento
de horas, devidamente assinada pelo responsável do setor, acompanhada
por relatório de atividades, bodecendo o estipulado no item 1.1.3.
1.5. Os estagiários concursados do Ministério
Público, conforme regulamento interno, poderão apresentar
trimestralmente comprovante de horas, bem como relatório de atividades.
1.6. Não serão admitidos estágios
de fato sem a devida comprovação documental exigida no item
1.1.
1.7. Os Convênios ou Termos de Estágio
datados ou firmados 20 (vinte) dias anteriores ao protocolo na Secretaria
do NPJ serão cancelados pela Coordenação.
1.8. Somente serão aceitos Termos de Estágio
com duração mínima de 90 (noventa) dias.
1.9. O estagiário fica obrigado a informar à
Secretaria do NPJ a rescisão do Termo de Estágio, caso este
ocorra antes de seu término previsto.
1.10. Serão aceitos tão somente o máximo
de 02(dois) estagiários para cada profissional de direito da entidade
concedente;
1.11. A secretaria no NPJ manterá cadastro atualizado
de todas entidades conveniadas à FADITU para prestação
de estágio.
1.12. Após o 7º (décimo) dia útil
do mês de novembro não serão mais aceitas declarações
de horas de estágio de alunos formandos do 5º ano.
1.13. Todas as atividades de prática jurídica
realizadas por alunos dos três primeiros anos do curso de direito
não serão computadas como estágio, entretando poderão
ser utilizadas para cômputo de horas complementares segundo critérios
estabelecidos pelo NUPEAD.
2 CADERNO DE PRÁTICA JURÍDICA
2.1 Serão considerados reprovados no Caderno
de Prática Jurídica os alunos que:
2.1.1 Não respeitarem os prazos para apresentação
ou cumprimento de exigências dos Cadernos de Prática Jurídica;
2.1.2. Apresentarem o caderno com número de horas
inferiores ao exigido ou ausência de relatórios;
2.1.3. Apresentarem irregularidade quanto à comprovação
da realização das atividades: ausência de assinatura
na ficha de horas;
2.1.4. Utilizar meios fraudulentos para realização
das atividades como: “compra de caderno”; “cópia
de relatórios de outro colega”; falsificação
de assinaturas.
2.2 Caso o caderno seja reprovado pelos motivos elencados
nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, poderão ser reapresentados no ano
letivo seguinte, desde que sanadas as irregularidades apontadas.
2.3 Todos os formulários necessários à elaboração
dos relatórios de audiências, análise de autos e ficha
de horas estarão disponíveis no site da FADITU, bem manual
de orientação para elaboração do caderno de
prática jurídica.
Itu, 10 de janeiro de 2005.
Ailton B. Scorsoline
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica
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