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Prática Jurídica Real
As Atividades de Prática Jurídica Real referem-se às
atividades desenvolvidas pelos estagiários junto a escritórios
de advocacia, departamentos jurídicos de empresas e órgãos
do poder público, visando a iniciação do futuro bacharel
em direito na realização prática do exercício
profissional.
Essas atividades iniciarão a partir do 4º ano do curso, devendo
o aluno cumprir o mínimo de 32 horas de Prática Jurídica
Real, podendo ser desenvolvidas em:
- Escritórios de Advocacia (Convênio e Temo de Estágio);
- Empresas (Convênio e Temo de Estágio);
- Convênio com o CIEE;
- Escritório de Prática Jurídica da FADITU (Ficha
de Inscrição);
- Juizado Especial – FADITU (Ficha de Conciliador);
- Prefeituras e Cãmaras Municipais (Convênio e Temo de Estágio)
- Fóruns (Ficha de Inscrição);
- Delegacias de Polícia;
- Ministério Público;
- Procuradorias Municipal, Estadual e Federal (Convênio e Termo
de Estágio);
- Autarquias (Convênio e Temo de Estágio)
Para que o estágio seja válido deve haver convênio
entre a Entidade Concedente de Estágio e a FADITU, além
de Termo de Estágio entre o aluno, a faculdade e o escritório/
empresa/ órgão.
O NPJ mantém relação de empresas e escritórios
conveniados com a FADITU para consulta.
Empresas e Escritorios
Conveniados
Modelo de Convênio
Modelo
de Termo de Estágio
Modelo de Declaração
de Horas
Relatório
de Estágio Pratico
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