Departamentos – NPJ

Prática Jurídica Real

As Atividades de Prática Jurídica Real referem-se às atividades desenvolvidas pelos estagiários junto a escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas e órgãos do poder público, visando a iniciação do futuro bacharel em direito na realização prática do exercício profissional.

Essas atividades iniciarão a partir do 4º ano do curso, devendo o aluno cumprir o mínimo de 32 horas de Prática Jurídica Real, podendo ser desenvolvidas em:

- Escritórios de Advocacia (Convênio e Temo de Estágio);
- Empresas (Convênio e Temo de Estágio);
- Convênio com o CIEE;
- Escritório de Prática Jurídica da FADITU (Ficha de Inscrição);
- Juizado Especial – FADITU (Ficha de Conciliador);
- Prefeituras e Cãmaras Municipais (Convênio e Temo de Estágio)
- Fóruns (Ficha de Inscrição);
- Delegacias de Polícia;
- Ministério Público;
- Procuradorias Municipal, Estadual e Federal (Convênio e Termo de Estágio);
- Autarquias (Convênio e Temo de Estágio)

Para que o estágio seja válido deve haver convênio entre a Entidade Concedente de Estágio e a FADITU, além de Termo de Estágio entre o aluno, a faculdade e o escritório/ empresa/ órgão.
O NPJ mantém relação de empresas e escritórios conveniados com a FADITU para consulta.

Empresas e Escritorios Conveniados
Modelo de Convênio
Modelo de Termo de Estágio
Modelo de Declaração de Horas
Relatório de Estágio Pratico

 

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